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Frente
Mineira de Prefeitos
R. Santa Rita Durão, 74/204
CEP: 30.140-110 - Funcionários
Belo Horizonte/MG
Telefax: (31) 3223 8039
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A Escola de Administração Fazendária, em parceria
com o FNDEBE e a Frente Mineira de Prefeitos irão promover dias
14 de setembro, terça-feira, para profissionais que atuam nas
áreas de Contabilidade pública, Gestão Escolar, Auditoria e
Controle da Educação, operadores e gestores do SIOPE e 04 de
outubro, segunda-feira, para Conselheiros, Associações Municipais,
Sindicatos de Educação, Sociedade Civil, um Curso, GRATUITO,
sobre o SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamento Público
em Educação.
O curso será oferecido na
sede da ESAF, em Belo Horizonte, e quem quiser mis informacoes
e estiver interessado pode se inscrever enviando a ficha de
informacões/inscrição abaixo para o
e-mail centresaf.mg.esaf@fazenda.gov.br
ou para a FMP através do e-mail ericksouto@fmp.org.br.
Download
da ficha de inscrição, clique aqui

Carta de Contagem
Pg.01,
02, 03
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Carta
ao STF sobre Fornecimento
de medicamentos por medidas judiciais
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Durante o 89º Encontro, alertados pela presença
do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Min. Marco Aurélio de
Mello no município, e sabedores que nos dias 27 e 28 de abril,
serão discutidos por aquela corte temas como o fornecimento de
medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, cirurgias
e tratamentos médicos no exterior, assim como a criação de vagas
em UTIs e a contratação de mais servidores, os Prefeitos das Cidade
Pólo deliberaram que se fizesse uma Carta (abaixo), que
foi entregue ao Ministro, de forma que aquele Tribunal conhecesse
s graves conseqüências que sofrem os municípios mineiros em relação
à estes importantes assuntos.
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Encontro com o Governador Aécio
Neves
Foi um sucesso o encontro realizado
com o Governador do Estado Aécio Neves, oportunidade que
o mesmo reiterou sua disposição de integrar a campanha
pelo fortalecimento do pacto federativo (oficio
de apoio entregue).
Esta e outras inciativas estão
programadas para que os prefeitos sejam ouvidos e que a repartição
tributária seja igualitária entre os entes federativos,
junte-se a nós nesta empreitada, entre
em contato
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Prezados
Prefeitos e Procuradores municipais,
A respeito do processo que determina a inclusão em sua conta
de luz de código de barras específico para a Contribuição
de iluminação pública, tendo em vista a manifestação
do Vice Presidente do TJMG, no bojo de uma decisão no processo,
em que aquele sentenciante
foi explicito quanto ao nosso entendimento exposto no Ofício
/ fax nº 138/2005, de 13 de julho de 2005, sobre a suspensão dos efeitos
da sentença, conseguida pelos Prefeitos das Cidades Pólo e a
Frente Mineira de Prefeitos, através do Dr. Erick Nilson Souto e Dra.Rita
de Cássia Costa Souto, em nome dos municípios de Vespasiano e
Conselheiro Lafaiete; relembramos que em reunião de 14/12/2005,
a CEMIG decidiu NÃO adotar os novos procedimentos de recolhimento da
COSIP em dois códigos de barra, pois a
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
DA SENTENÇA, se mantém até o trânsito
em julgado, ou seja, até a apreciacao pelo STJ e STF.
Com
a negativa
de seguimento do Recurso Especial e Extraordinário de alguns
municípios, acreditamos que a questão se arraste mais
um pouco, vez que os agravos a serem interpostos têm preferência
de julgamento antes dos Recursos admitidos (Belo Horizonte, São
Pedro dos Ferros e outros), o que de certa forma não preocupa
aos municípios, porque a execução da sentença
está suspensa.
Assim,
no sentido de reverter a decisão da sétima câmara
cível na AÇÃO CIVIL COLETIVA DE CONSUMO, que o Ministério Público
ajuizou, estamos disponibilizando cópias das decisões
de negativa de seguimento, que são iguais para todos os municípios
que "não ratificaram" seus recursos após a apreciação
do segundo embargo declaratório interposto por um dos municípios,
sendo certo que assim que estiver disponível nosso agravo, disponibilizaremos
neste espaço. (click
aqui para cópia da negativa de seguimento do RE) (click
aqui para cópia da negativa de seguimento do RExt) (click
aqui para cópia do acórdão), (click
aqui para cópia do acórdão dos embargos).
Abaixo
está localizado cópia do Recurso especial e extraordinário
que a Frente Mineira de Prefeitos interpos, de forma que os senhores
Procuradores possam recorrer aos argumentos que defendemos para reverter
a decisão do Tribunal Estadual. Caso os senhores desejem cópia
da sentença ou qualquer outra informação mais detalhada pode-se recorrer
à Dra. Cássia Souto ou ao Dr. Erick Souto, que estão, em nome da FMP,
representando os municípios de Conselheiro Lafaiete e Vespasiano, no
e-mail:
ou pelo telefone (31) 3223 8039.
Atenciosamente,
Bonifácio Mourão - Prefeito de Governador Valadares
Presidente da Frente Mineira de Prefeitos
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